Na prática médica, duas situações podem levar a danos aos pacientes: o erro médico e a iatrogenia. Embora estas sejam circunstâncias distintas, ambas demandam uma atenção cuidadosa, pois têm implicações éticas e legais significativas.
Erro Médico
O erro médico é definido como uma ação ou omissão por parte do profissional de saúde que leva a um dano ao paciente. Este pode ocorrer em várias etapas do atendimento médico, desde o diagnóstico até o tratamento. Esses erros podem ser resultado de negligência, imprudência ou imperícia.
O Código de Ética Médica Brasileiro é claro ao afirmar que o médico deve atuar com o máximo de zelo, habilidade e competência. A violação deste dever pode levar a um processo ético-disciplinar perante o Conselho Regional de Medicina e a ações judiciais.
Iatrogenia
Diferentemente do erro médico, a iatrogenia refere-se aos danos causados ao paciente como resultado de um tratamento médico. Estes danos podem ocorrer mesmo quando o médico age corretamente, seguindo as melhores práticas e padrões de cuidado. É importante notar que a iatrogenia não implica, necessariamente, uma falha por parte do médico.
Dessa forma, a iatrogenia pode ser caracterizada por um dano sofrido pelo paciente advindo de um tratamento correto, sendo esse dano muitas vezes de difícil controle e inevitável. Logicamente, o médico não pode ser responsabilizado nessa situação.
Entretanto, o que vemos muitas vezes é o Poder Judiciário, de forma equivocada, condenar os médicos a responder pela iatrogenia, seja em razão de puro desconhecimento da medicina ou mesmo em razão de erros de informação e de condução do processo.
Da mesma forma, não rara é a condenação de médicos em processos éticos, por falta de clareza e detalhamento de suas defesas, por prontuários e fichas pobres de informação, pela má condução de depoimentos e provas testemunhais e pela falta de embasamento de sua tese em outros casos semelhantes e em artigos científicos.
É muito importante, aliás, que o médico, ao se defender, procure orientação jurídica e utilize todo um arsenal de instrumentos e provas, inclusive pericial, para convencer o julgador de que, em caso de iatrogenia, o dano sofrido pelo paciente não foi causado por negligência, imprudência ou imperícia, mas sim por danos inerentes, e muitas vezes inevitáveis, do próprio tratamento.
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Artigo elaborado por Gepp Advogados Associados - OAB/RJ 21.315
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